Caros,
a fim de facilitar a pesquisa a respeito do tema, resumimos neste post alguns artigos e comentários a respeito da Lei 13.786/18, a chamada “Lei dos Distratos”. Sugerimos a leitura:
Clique aqui para ler o artigo: “Lei 13.786/2018 (Lei dos “Distratos”): Primeiras impressões a respeito da extinção da relação contratual”, de autoria do nosso colaborador Alexandre Gomide;
Clique aqui para ler o artigo: “Mora e extinção de contratos: limites intertemporais da Lei 13.786/18”, de autoria de Fabio de Oliveira Azevedo;
Clique aqui para ler o artigo “Compra e venda: a tarifação expressa da cláusula penal pela Lei do Distrato”, de autoria de Marcelo Terra e Ana Paula Ribeiro;
Clique aqui para ler o artigo “A recente Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): o novo cenário jurídico dos contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária e em loteamento”, de autoria conjunta de Carlos E. Elias de Oliveira e Bruno Mattos e Silva;
Clique aqui para ler o artigo “Primeiras linhas sobre a restituição ao consumidor das quantias pagas ao incorporador na Lei 13.786/18”, de autoria conjunta de Flavio Tartuce e Marco Aurélio Bezerra de Melo;
Clique aqui para ler o artigo “O contrato de incorporação imobiliária deixou de ser irretratável com a entrada em vigor da Lei 13.786/18?, de autoria de Rodrigo Toscano de Brito;
Clique aqui para ler o texto da Lei 13.786/2018;
Clique aqui para ler o acórdão proferido pelo TJSP a respeito da não aplicação da Lei 13.786/2018 aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.