3ª Turma do STJ define que o condomínio edilício que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo.
“Assim, chega-se à conclusão de que a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio.”
Cabe relembrar que em abril deste ano, no julgamento do REsp 1.819.075-RS, o STJ havia definido que, existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, seria indevido o uso de unidades particulares para fins de hospedagem. Como o caso concreto era bastante peculiar (hostel dentro de um condomínio), pairava incerteza se a proibição atingia a locação por plataformas digitais.
Com a nova decisão, o STJ sedimenta o entendimento que a disponibilização de imóveis para uso de terceiros por meio de plataformas digitais de hospedagem, diante do conflito entre o proprietário do imóvel que o disponibiliza para uso de terceiros e o próprio condomínio no qual o imóvel está inserido, atingindo diretamente os interesses dos demais condôminos, deve observar as regras relativas ao condomínio edilício, previstas no Código Civil.
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