Em julgamento de recurso repetitivo, STJ estabeleceu entendimento de que a fixação de honorários sucumbenciais deve seguir as regras do art. 85, do CPC, não cabendo sua fixação equitativa sob fundamento de que a condenação, o valor da causa ou o proveito econômico sejam elevados.
Foi fixada a seguinte tese, dividida em duas partes:
(i) A fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância de percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados a partir do valor a) da condenação; b) do proveito econômico obtido; c) do valor atualizado da causa.
(ii) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; b) o valor da causa for muito baixo.
O acórdão ainda não havia sido disponibilizado ao momento deste post.
Acompanhe a seguir a sessão que julgou o Tema 1076 (REsp 1.850.512) (a partir de 1:40:00 de vídeo):
Fonte: Conjur