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Vício construtivo sanável não é causa para resolução de contrato de compra e venda

10/05/2021
em Jurisprudência

A juíza de Direito Lívia Maria De Oliveira Costa, da 1ª vara Cível de Santos/SP, negou pedido de adquirente que buscava rescindir contrato de compra e venda de unidade de quarto de hotel sob o argumento de que a construção apresentava vícios construtivos sanáveis.

Clique aqui para ler matéria veiculada pelo Migalhas a respeito.

Clique aqui para ler a sentença proferida nos autos do processo 1002600-08.2021.8.26.0562.

 

 

Tags: compra e vendaContratoResoluçãoVício Construtivo
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