Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
No Result
Ver todos os resultados

Tribunal determina locação de imóvel para pagamento de dívida

05/12/2011
em Blog

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – 05.12.2011

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a desocupação de um apartamento habitado por uma mulher que tem direito ao seu usufruto e não possui imóvel próprio. Os desembargadores entenderam que o apartamento pode ser alugado para o pagamento de dívida contraída pelas filhas dela.

As filhas são donas do apartamento, ocupado apenas pela mãe. Elas foram acionadas pelas proprietárias de um imóvel comercial, locado para o funcionamento de uma confecção. Elas deixaram de pagar o aluguel por mais de um ano e se recusaram a sair do local. A dívida, corrigida, é de aproximadamente R$ 70 mil.

O acórdão da 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP desconsiderou o princípio da impenhorabilidade do bem de família. Isso porque a mãe foi fiadora das filhas por ser usufrutuária do imóvel onde reside. “Assim, possível a desocupação do imóvel pela usufrutuária, de modo que os agravantes [as filhas] possam explorá-lo com o propósito da obtenção de renda até o montante suficiente à extinção da dívida”, diz na decisão o relator do caso, desembargador Sá Moreira de Oliveira.

Por ora, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitem apenas a penhora de usufruto quando o imóvel não é habitado pelo beneficiário. Para o advogado das donas do imóvel comercial, Jaime Rodrigues de Almeida Neto, do Almeida Neto e Campanati Advogados, porém, a decisão do TJ-SP foi acertada. “Não é permitido penhorar o direito ao usufruto. Mas pode-se penhorar a renda do aluguel do imóvel”, afirma. Procurado pelo Valor, o advogado que representa as filhas preferiu não se manifestar.

Laura Ignacio – De São Paulo

Tags: bem de família usufruto aluguel para pagamento de dívida
Anterior

Simples aproximação de interessados não garante comissão para corretor de imóveis

Próximo

Procon-SP autua cinemas

Notícias Relacionadas

Homenagem ao jurista Sylvio Capanema

Homenagem ao jurista Sylvio Capanema

07/07/2020
Almoço Palestra – IBRADIM

Almoço Palestra – IBRADIM

01/12/2018
Palestra sobre a atuação do advogado no direito imobiliário

Material de Palestra – Congresso do IBRADIM

07/06/2018
Lançado oficialmente o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM

Lançado oficialmente o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM

20/04/2018
Palestra sobre a atuação do advogado no direito imobiliário

Palestra sobre a atuação do advogado no direito imobiliário

09/04/2018
Palestra sobre a atuação do advogado no direito imobiliário

FIDIC lança segunda edição atualizada e ampliada dos “Red, Yellow and Silver Books”

06/04/2018
Próximo

Procon-SP autua cinemas

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos

Pesquisar

No Result
Ver todos os resultados

Categorias

  • Artigos (178)
  • BC&Indica (18)
  • Blog (449)
  • Entrevistas (152)
  • Jurisprudência (181)
  • Notícias (293)
  • TBT (4)
  • Uncategorized (14)
  • Vídeos (80)

Arquivos

 

Facebook Youtube Instagram

Quem Somos

Fale Conosco

fabio@junqueiragomide.com.br

Categorias

Arquivos

Facebook

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design