A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, que questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014), teve seu julgamento de mérito iniciado hoje, 20/3, mas não foi concluído em razão do pedido de vistas pelos Desembargadores Manoel Pereira Calças e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
A sessão teve 1 voto, do desembargador relator, que foi contrário ao direito de protocolo, na linha de seu entendimento anterior, quando da concessão de liminar, posteriormente cassada pelo Órgão Especial por maioria de votos (17×7). Como o julgamento não foi concluído, o voto já proferido poderá ser revisto por seu prolator.
Abrainc, Abrasce, Secovi-SP, SindusCon-SP e Sintracon-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa. Nova data para o julgamento será redesignada e oportunamente comunicada aos associados.
Fonte: Sinduscon