Terceira Turma do STJ afasta dano moral de condomínio, por ser ente despersonalizado. Segundo a Rel. Min. Nancy Andrighi, “não há como reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva, senão admitir que qualquer ofensa ao conceito que possui perante a comunidade representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos, pois quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado”. (REsp n.º 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ: 11/02/2020).
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