STJ define que “É vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada“.
O acórdão, entretanto, não enfrentou questões proeminentes e necessárias para solução do conflito, tais como:
i) Pode a convenção condominial ser alterada por 2/3 dos moradores para impedir esse tipo de locação?
ii) E se a convenção não for alterada?
iii) Decisão assemblar pode restringir a locação por “AirBnB”?
O acórdão proferido no REsp 1.819.075 ainda não foi publicado.
Mas o AirBnB disponibilizou em seu site pareceres dos juristas Professores Anderson Schreiber e Jorge Cesa Ferreira da Silva que merecem atenção. Seguem abaixo os pareceres publicados pelo AirBnB:
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