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STJ fixa tese de que o CDC não se aplica para resolução de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia (Tema 1.095)

19/12/2022
em Jurisprudência
Na data de hoje (19/12/2022), o Superior Tribunal de Justiça publicou o inteiro teor do acórdão em que fixou a seguinte tese, por ocasião do julgamento do Tema 1.095:
“Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.”
Clique aqui para ler o acórdão proferido no REsp 1.891.498 (Tema 1.095).
Clique aqui para ver a postagem que fizemos quando da afetação do recurso.
Tags: Alienação Fiduciária; Art. 53; CDC; Código de Defesa do Consumidor; Lei 9.514; Recurso Repetitivo; Tema 1.095;
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