Na data de hoje (19/12/2022), o Superior Tribunal de Justiça publicou o inteiro teor do acórdão em que fixou a seguinte tese, por ocasião do julgamento do Tema 1.095:
“Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.”
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