Como havíamos adiantado (veja o post anterior), o STJ definiu que “É vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada“.
O acórdão acaba de ser publicado. Clique aqui para ler o acórdão proferido no REsp 1.819.075.
Devemos ressaltar que o caso concretamente julgado pelo STJ possui particularidades que impedem a generalização dessa decisão para toda e qualquer locação por aplicativos. A decisão não tem caráter vinculante e não define tese a respeito do tema.
Vale lembrar que o AirBnB disponibilizou em seu site importantes pareceres dos juristas Professores Anderson Schreiber e Jorge Cesa Ferreira da Silva, que merecem atenção. Seguem abaixo os pareceres publicados pelo AirBnB: