Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
No Result
Ver todos os resultados

STJ e a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais.

31/01/2019
em Jurisprudência

Recentemente o Blog divulgou entrevista com o Prof. Des. Francisco Loureiro a respeito da controvérsia envolvendo a eventual responsabilidade solidária do credor fiduciário ao pagamento da taxa condominial, mesmo na hipótese em que ele não dispõe da posse do imóvel (clique aqui).

Contudo, o último informativo de jurisprudência do STJ fez a divulgação do REsp 1.731.735-SP, que determinou que “a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel”.

Segundo o informativo, “A Lei n. 9.514/1997 deixou expressamente consignado, em seu art. 23, parágrafo único, que ‘com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel’. Com o advento da Lei n. 10.931/2004 introduziu-se o § 8º ao art. 27 da Lei n. 9.514/1997, segundo o qual: ‘Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse’. Mais recentemente, essa divisão foi reafirmada com a edição da Lei n. 13.043/2014, que introduziu o art. 1.368-B ao CC/2002. Aparentemente, com a interpretação literal dos mencionados dispositivos legais, chega-se à conclusão de que o legislador procurou mesmo proteger os interesses do credor fiduciário, que tem a propriedade resolúvel como mero direito real de garantia voltado à satisfação de um crédito. Ocorre que a proteção indefinida do credor fiduciário contrasta-se com outro interesse digno de tutela: o interesse dos titulares de créditos gerados pelo próprio bem dado em garantia (a exemplo do IPTU, das despesas condominiais, etc.) que, se não puderem satisfazê-lo mediante a penhora ou excussão da coisa, ficarão desprotegidos. A fim de estancar eventuais choques de interesses porventura existentes, uma solução que se admite é a de que o devedor fiduciante, titular de direito real de aquisição – e que possui valor econômico –, tenha tal direito penhorado pelos demais credores em geral, em especial pelos credores de despesas geradas pelo próprio bem – a exemplo do condomínio quando da cobrança de despesas condominiais. Nessa hipótese o credor das despesas originadas pelo bem não adquire a propriedade plena, mas sub-roga-se na posição jurídica de titular de direito expectativo real de aquisição do devedor fiduciante. O credor fiduciário, por sua vez, mantêm íntegra a sua garantia. Dessume-se que, de fato, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel”.

Fonte: STJ.

Tags: alienação fiduciáriacredor fiduciárioDespesas CondomíniaisresponsabilidadeSTJSuperior Tribunal de JustiçaTaxas Condominiais
Anterior

Entrevista – Prof. Paulo Araújo – Arbitragem no Direito Imobiliário

Próximo

TJSP fixará, em IRDR, prazo final para purgação de mora em contratos garantidos por alienação fiduciária

Notícias Relacionadas

TJSP fixará, em IRDR, prazo final para purgação de mora em contratos garantidos por alienação fiduciária

TJSP: Negada redução de aluguel a buffet que teve faturamento afetado pela pandemia

21/08/2023
TJSP fixará, em IRDR, prazo final para purgação de mora em contratos garantidos por alienação fiduciária

Para TJSP, entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa

24/07/2023
TJSP: Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

TJSP: Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

21/07/2023
Mantida condenação de corretora de imóveis por estelionato e lavagem de dinheiro

TJ/SP: É inadmissível extinção de contrato definitivo com alienação

04/07/2023
STJ e a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais.

STJ: Condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra administrador do condomínio

03/07/2023
STJ: Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

STJ: Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

19/06/2023
Próximo
TJSP fixará, em IRDR, prazo final para purgação de mora em contratos garantidos por alienação fiduciária

TJSP fixará, em IRDR, prazo final para purgação de mora em contratos garantidos por alienação fiduciária

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos

Pesquisar

No Result
Ver todos os resultados

Categorias

  • Artigos (178)
  • BC&Indica (18)
  • Blog (449)
  • Entrevistas (152)
  • Jurisprudência (181)
  • Notícias (293)
  • TBT (4)
  • Uncategorized (14)
  • Vídeos (80)

Arquivos

 

Facebook Youtube Instagram

Quem Somos

Fale Conosco

fabio@junqueiragomide.com.br

Categorias

Arquivos

Facebook

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design