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Presença de animais em prédios leva a decisões judiciais opostas

07/11/2011
em Blog
FOLHA DE S. PAULO – IMÓVEIS – 6.11.11
As reclamações pelo latido de Bisteca gerou à editora Flávia Okumura duas advertências e uma multa no condomínio em que mora, na zona oeste de São Paulo.

Ela aguarda a resolução do processo por danos morais contra seu prédio enquanto busca um novo lugar para morar.

“As convenções antigas de condomínios esbarram no direito de posse do morador”, diz a advogada e presidente da seção paulista da União Internacional Protetora dos Animais, Vanice Orlandi.

Há outras regras que dificultam a vida em comum para moradores e seus bichos de estimação. As mais habituais são as obrigações de carregar os animais no colo e de usar focinheira nos cães dentro do condomínio.

Essas normas também são contestadas pela advogada. “Tirando as raças previstas em lei, ninguém é obrigado a colocar focinheira no cão.”

No Estado de São Paulo, quatro raças devem usar o acessório, além de coleira com guia curta: american staffordshire terrier, mastim napolitano, pit bull e rottweiler.

Do outro lado do debate, o advogado Daphnis Citti de Lauro concorda com a regulamentação por parte dos condomínios. “Existem raças, como pit bull, cuja permanência no prédio pode ser questionada, sim”.

A interpretação é tema controverso também na Justiça. Há decisões que garantem a permanência dos animais, outras exigem a expulsão dos bichos.

Para evitar conflito, a recomendação dada a quem vai se mudar para um prédio é a de conhecer a convenção.

Convenção regula conduta de animais nas áreas comuns

Dona de três pequenos vira-latas, a cuidadora de idosos Leila Sica, 62, precisa colocar focinheira em seus cães para o trajeto até a rua.

Moradora de um prédio no Carandiru (zona norte de São Paulo), ela já teve mais dificuldade para levar seus cachorros para passear. Há alguns anos, seu condomínio proibia que os animais pisassem na área comum.

“Eu tinha quatro cachorros e tive de comprar um carrinho para levá-los para fora, de dois em dois”, conta.

As regras que envolvem cães variam de acordo com a convenção do condomínio.

A maioria delas possui alguma restrição. Há prédios novos que permitem ou restringem a presença de cães conforme seu tamanho.

Animais maiores, mesmo os menos agressivos, como labradores, geralmente são obrigados a andar de focinheira. Os menores costumam se livrar dessa condição, desde que estejam sempre no colo do dono nas áreas comuns do condomínio.

“Eu costumo orientar os prédios a exigir, de acordo com a agressividade da raça, o uso da focinheira”, diz Rene Vavassori, diretor da administradora Itambé.

Quando o condomínio possui elevador de serviço, geralmente é por ele que os cães circulam. “Condomínios que proibiam animais são os que têm maior resistência ao convívio”, analisa Márcio Bagnato, diretor da administradora Habitacional.

Há casos em que a convenção proíbe os animais de usarem os elevadores.

Vavassori aconselha que medidas extremas sejam questionadas pelos moradores na assembleia do condomínio e que exponham a sua situação; recorrer aos tribunais, só em último caso. “É uma questão de bom senso”, pontua.

EXPANSÃO
Entre 2002 e 2009, cresceu em 60% o número de cães com dono na capital, segundo estudo feito pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP (Universidade de São Paulo).

A pesquisa apontou que 55% dos domicílios da cidade têm ‘pet’. “Os donos adotam o animal como um membro da família”, comenta Ricardo Augusto Dias, coordenador do estudo.

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Tags: animais condomínio cachorro gato
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