A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu tutela provisória para que uma construtora disponibilize, enquanto durar o processo, apartamento similar ao adquirido pela autora da ação, uma vez que o imóvel apresenta grave infiltração e umidade. O magistrado José Wilson Gonçalves estipulou, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, até o montante de R$ 500 mil.
O juiz afirmou na decisão liminar que os problemas existentes no apartamento afetam a salubridade da moradia e prejudicam a funcionalidade do local, gerando ofensa ao direito de bem-estar e moradia digna, condizente com o padrão de imóvel adquirido e com o investimento realizado. Dessa forma, determinou que a construtora providencie, no mesmo bairro, apartamento equivalente, de forma gratuita, para que a consumidora e sua família morem durante a tramitação da causa e até que o apartamento objeto da ação seja totalmente reparado ou que a autora receba o valor do imóvel.
“Na insalubridade da moradia, claro que de acentuada gravidade, apta a lesar progressivamente, destaca-se o ponto atinente à própria saúde da moradora, devendo, por isso mesmo, a ré assegurar que a autora e sua família morem saudavelmente (sob a perspectiva física e psíquico-emocional) enquanto o processo estiver em curso, removendo-se a continuação do dano (ofensa ao bem-estar cotidiano e à dignidade dos moradores)”, escreveu o magistrado. O perito deverá apresentar laudo em um mês.
Cabe recurso da decisão.
A decisão foi proferida nos autos do processo nº 1021128-95.2018.8.26.0562.
Fonte: TJSP.