Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos. (STJ, Terceira Turma, REsp n.º 1.439.314 – RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe: 20/02/2020).
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