Segundo o STJ, “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi.
Apesar de proferida em sede de Recurso Repetitivo (TEMA 988), a decisão do STJ traz mais dúvidas do que assertivas para o tema.
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