Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
No Result
Ver todos os resultados

Não são exigíveis aluguéis no período compreendido entre o incêndio que destruiu imóvel objeto de locação comercial e a efetiva entrega das chaves pelo locatário.

17/07/2019
em Jurisprudência

Segundo STJ, o incêndio que destrói o imóvel locado quebra o mutualismo da relação locatícia e pode configurar enriquecimento sem causa se o locatário for obrigado a pagar o aluguel sem poder usar ou gozar a coisa locada.

Com base nessa premissa, o STJ entendeu ser indevido o pagamento de aluguéis entre o perecimento do bem e a efetiva entrega das chaves do imóvel ao locador, uma vez impossível o uso, a fruição e o gozo do bem em razão de seu perecimento.

Confira a ementa do julgado:

DIREITO CIVIL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PERECIMENTO DO BEM EM INCÊNDIO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. ENTREGA DAS CHAVES EM MOMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS NO PERÍODO CORRESPONDENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Discute-se nos autos a exigibilidade dos aluguéis no período compreendido entre o incêndio que destruiu o imóvel locado e a efetiva entrega das chaves pelo locatário.
3. A locação consiste na cessão do uso ou gozo da coisa em troca de uma retribuição pecuniária, isto é, tem por objeto poderes ou faculdades inerentes à propriedade. Assim, extinta a propriedade pelo perecimento do bem, também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza, por conseguinte, a manutenção do contrato de locação.
4. O mutualismo que está na base dessa relação jurídica pressupõe, necessariamente, a existência de prestações e contraprestações recíprocas, sendo certo que a quebra desse sinalagma pode configurar enriquecimento sem causa vedado pelo ordenamento pátrio.
5. Recurso especial provido.

Clique aqui para ler o acórdão proferido no REsp 1.707.405.

Tags: aluguelcobrançaDestruição do BemEntrega das ChavesIncêndiolocaçãoPerecimento
Anterior

Ação renovatória e nova construção de prédio

Próximo

Notificação exoneratória do fiador somente produz efeito após 120 dias do término do prazo determinado para a locação

Notícias Relacionadas

TJSP fixará, em IRDR, prazo final para purgação de mora em contratos garantidos por alienação fiduciária

TJSP: Negada redução de aluguel a buffet que teve faturamento afetado pela pandemia

21/08/2023
TJSP fixará, em IRDR, prazo final para purgação de mora em contratos garantidos por alienação fiduciária

Para TJSP, entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa

24/07/2023
TJSP: Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

TJSP: Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

21/07/2023
Mantida condenação de corretora de imóveis por estelionato e lavagem de dinheiro

TJ/SP: É inadmissível extinção de contrato definitivo com alienação

04/07/2023
STJ e a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais.

STJ: Condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra administrador do condomínio

03/07/2023
STJ: Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

STJ: Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

19/06/2023
Próximo
Notificação exoneratória do fiador somente produz efeito após 120 dias do término do prazo determinado para a locação

Notificação exoneratória do fiador somente produz efeito após 120 dias do término do prazo determinado para a locação

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos

Pesquisar

No Result
Ver todos os resultados

Categorias

  • Artigos (178)
  • BC&Indica (18)
  • Blog (449)
  • Entrevistas (152)
  • Jurisprudência (181)
  • Notícias (293)
  • TBT (4)
  • Uncategorized (14)
  • Vídeos (80)

Arquivos

 

Facebook Youtube Instagram

Quem Somos

Fale Conosco

fabio@junqueiragomide.com.br

Categorias

Arquivos

Facebook

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design