O ministro Marco Buzzi, do STJ, anulou leilão extrajudicial e atos expropriatórios devido à falta de intimação pessoal do devedor fiduciante. S. Exa. determinou ainda que seja renovado o ato com a notificação pessoal dos devedores acerca da hora, data e local do novo leilão.
O devedor recorreu ao STJ após decisão do TJ/PR. Em suas razões de recurso especial, o recorrente defendeu a necessidade de intimação pessoal acerca da realização do leilão extrajudicial.
Ao analisar o caso, Buzzi verificou não ter havido a intimação pessoal do devedor quanto à data da alienação, retirando-lhe o direito de purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação.
“No tocante a esse aspecto, o acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ, que garante ao devedor inadimplente o direito de ser intimado pessoalmente acerca da data do leilão extrajudicial.”
Sendo assim, deu provimento ao recurso.
Fonte: Migalhas