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Lei 13.786/2018 – Sentença aplica nova lei em contrato firmado antes da sua vigência

15/01/2019
em Jurisprudência, Notícias

A Lei 13.786/2018 (PL “distratos”) acaba de ser aplicada em um caso julgado em SP. É interessante verificar que a lei foi aplicada mesmo em um contrato firmado antes da vigência da nova Lei. Nosso colaborador Alexandre Gomide está elaborando um artigo a respeito da Lei e publicará ainda nessa semana na coluna Migalhas Edilícias.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

 

 

 

Tags: Aplicação RetroativaDistratosInstrumento de Venda e CompraLei 13.786/2018PL dos DistratosPromessa de Venda e CompraSentença
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