A Lei 13.786/2018 (PL “distratos”) acaba de ser aplicada em um caso julgado em SP. É interessante verificar que a lei foi aplicada mesmo em um contrato firmado antes da vigência da nova Lei. Nosso colaborador Alexandre Gomide está elaborando um artigo a respeito da Lei e publicará ainda nessa semana na coluna Migalhas Edilícias.
Clique aqui e leia a íntegra da sentença.