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IDEC reprova sites de compras coletivas

26/10/2011
em Blog
JORNAL DA TARDE – ECONOMIA – 26.10.2011
No começo, a surpresa e a festa das promoções. Agora, os conflitos começam a ficar mais frequentes. Tanto que órgãos de defesa do consumidor já tornam mais incisivas suas preocupações a respeito dos sites de compras coletivas que, desde o ano passado, impulsionam as vendas do comércio virtual. O levantamento mais recente, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aponta os principais problemas encontrados nas quatro maiores empresas do ramo.

As irregularidades mais frequentes são encontradas nos contratos – os sites não assumem a responsabilidade em caso de defeitos dos produtos e serviços ofertados, contrariando o CDC -, na falta de informação e descontos maiores do que realmente são. Foi também levantado o fato de as empresas não respeitarem a privacidade dos clientes, por conta dos envios de e-mail sem permissão.

“Cada vez mais as pessoas estão inseridas na internet e com um maior potencial econômico. A questão preocupante é a grande atração do consumidor pela oferta, e os sites se aproveitam disso para vender”, afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella.

Atraída pelo desconto de 50% na estada em um hotel em Ilha Bela, a administradora bancária Suzana Dória garantiu seu cupom em setembro. Desde então venho tentado marcar a estada”, reclama. A desculpa do hotel é que não há vagas disponíveis quando Suzana liga e o site pelo qual ela comprou o cupom não assume responsabilidade. “Eles dizem que tenho de negociar o reembolso só com o hotel”, afirma.

A primeiro ponto que deve ficar claro para o consumidor é que o site é sim responsável pela confusão. “Eles fazem a propaganda do serviço e o comercializam. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) não existe a hipótese de ele se eximir da responsabilidade. Se houver esta cláusula no contrato, será nula”, ressalta Varella.

Outro problema é o desconto maquiado. Alguns sites divulgavam um desconto maior do que o que concederá na hora do pagamento. “Nesse caso, é importante entrar no site do fornecedor para ter certeza que o preço era aquele mesmo”, diz Varella.

Além disso, alguns sites obrigavam o consumidor a informar o e-mail antes de ter acesso às promoções, o que, para Varella, viola o termo de privacidade da pessoa. Além disso, abre caminho ao envio de propaganda sem autorização. “Esse tipo de publicidade (recebimento de e-mail sem permissão) é abusiva. No Brasil ainda não há lei específica para o segmento de comércio eletrônico que proteja os dados do usuário.”

O Procon também chama atenção para queixas frequentes no setor. “No início, esse sites tinham uma oferta mais centrada nos serviços. Houve uma forte migração pra produtos muito desejados, como o tablet. Inclusive, já temos um numero de consultas muito grande em relação a não entrega deste produto em específico”, aponta Fátima Lemos, assessora técnica do órgão.

Este foi o problema do empresário Carlos Gussoni. “Comprei o tablet em agosto, com promessa de entrega em 45 dias. Mas, até agora, não recebi”, reclama. Gussoni pediu o reembolso, mas a empresa não se responsabiliza. “Além disso, me comunicar com eles é muito difícil”, diz.

O Groupon informou que o internauta tem acesso à política de privacidade antes de optar por fornecer dados pessoais. A responsabilidade do site é limitada aos procedimentos de processamento e disponibilidade da oferta. E que tem um departamento de qualidade para certificar se o produto ou serviço está de acordo com os padrões de qualidade.

O Peixe Urbano informou que segue as leis que se aplicam aos sites de compras e tem um criterioso processo de seleção de estabelecimentos parceiros. Clickon e Groupalia não se manifestaram.

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Tags: IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor CDC Código de Defesa do Consumidor compra coletiva Peixe Urbano Clickon Groupalia
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