Importante tema foi tratado pela Medida Provisória nº 1085, de 27 de dezembro de 2021. A Medida Provisória “dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964”.
Mas a Medida Provisória também traz outros temas importantes e, por isso, sua leitura é obrigatória.
Destacamos o reforço ao princípio da concentração dos atos na matrícula (art. 16 altera a Lei 13.097/95) e o expresso tratamento dado à prescrição intercorrente (art. 14 insere o art. 206-A ao Código Civil).
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