Alçado à categoria de direito real, o Direito Real de Superfície é conceituado como um direito autônomo, distinto do de propriedade, de construir ou plantar em terreno alheio, por tempo determinado.
Pouco explorado na prática, mas de grande importância para o ordenamento, o Direito Real de Superfície é uma das exceções ao princípio superfícies solo cedit, já que o proprietário concedente terá as acessões incorporadas ao seu imóvel, mas somente se tornará proprietário delas quando se encerrar o direito de superfície concedido.
Explorando este tema, os Drs. Bruno Pacheco Teixeira, Dalila Wagner e Fernando Gelcer, alunos do curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário, da PUC-SP, escreveram o belo artigo “Direito Real de Superfície e Sua Função Social”, abordando o histórico deste instituto, sua natureza jurídica, características, as formas de constituição e de extinção e seus aspectos tributários.
Agradecemos aos colegas pela colaboração e pela divulgação do estudo que realizaram.
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