Globo – Jornal Bom Dia Brasil – 22.12.2011
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, ninguém é obrigado a contratar a garantia estendida no ato de compra de um produto na loja.
De acordo com o Procon de São Paulo, a garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Ainda segundo o Procon, o consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o câmbio e não o motor do veículo, ou cobertura por roubo e não por furto. A troca do produto, cancelamento da compra e, consequentemente, devolução do valor; só será possível se houver previsão.
O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida. O Procon orienta que ele deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às necessidades do cliente.
O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida. O Procon orienta que ele deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às necessidades do cliente.