A discussão não é nova, mas continua gerando debates acirrados: corretor de imóveis é ou não o profissional adequado para realizar perícia de avaliação de imóveis e de valor locatício?
Segundo decisão proferida no agravo de instrumento nº 2251344-07.2020.8.26.0000, de relatoria do Des. Celso Pimentel, da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica afeta à engenharia e à arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia”.
Clique aqui para ler o acórdão que determinou a nomeação de outro profissional, com formação em engenharia ou arquitetura para a realização de perícia de avaliação de imóvel e de valor locatício.