Para muitos especialistas, essa não é uma discussão sobre propriedade, mas sobre a vida em condomínio. “Se a lei for sancionada não haverá mais brechas no Código Civil para se discutir uma questão que só coloca em risco a segurança de qualquer prédio”, diz o advogado Márcio Rachkorsky, consultor jurídico de 400 edifícios em São Paulo.
Enquanto a lei não entra em vigor, os condomínios têm tentado evitar esse tipo de problema elaborando regras internas rígidas, que claramente proíbem esse tipo de negócio. Em geral, dá certo. Dos 100 prédios administrados pela empresa Condovel, apenas um passou por essa experiência. Mas quando alguém apela para a Justiça, o prédio muitas vezes não tem como se defender.
Precedente. Foi o que aconteceu na gestão de Eloah Menezes Prata e Silva como síndica de um edifício na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo. “O prédio tinha acabado de ser levantado”, lembra ela. “E, assim que foi totalmente ocupado, sobraram 22 vagas de garagem, que não foram vendidas pela construtora aos moradores. A incorporadora decidiu negociá-las com pessoas de fora do condomínio para fazer uma garagem comercial no 3º subsolo.
Depois de muitas brigas e discussões em assembleias, os moradores resolveram impedir a entrada de estranhos. A construtora, então, processou o prédio. “Nem o juiz tinha como resolver a questão. Ele determinou que entrássemos em um acordo”, diz Eloah. “O único jeito foi comprar as vagas da incorporadora.” Hoje, só consegue vender ou alugar sua garagem o proprietário que tiver uma escritura separada para a vaga.
Valéria França