A ADPF 869 foi protocolada pelo Partido Social Democrata – PSD, visando “estabelecer a interpretação segundo a qual o reajuste dos contratos de locação residencial ou não residencial deve se realizar por intermédio da aplicação do IPCA, em substituição ao IGP-M (ou ao IGP-DI), ainda que previsto contratualmente; (b) subsidiariamente, determine a aplicação, durante a pandemia do coronavírus, do IPC-A para reajustar os contratos de locação residencial e não-residencial, pronunciando a ilegitimidade constitucional do conjunto de decisões que determinam a aplicação do IGP-M (ou IGP-DI), previsto contratualmente”.
Clique aqui para ler a petição protocolada.