Em mais um tema polêmico, STJ afeta o REsp 1.740.911, de Relatoria do Min. Moura Ribeiro, para definir o termo inicial para o cômputo de juros de mora sobre o saldo a ser restituído ao adquirente, nos seguintes termos:
“A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos de sorte a definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador”. ProAfR no REsp 1.740.911-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro.
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