Caros amigos, vejam interessante julgado do STJ, que determinou que “ausente a formalidade considerada essencial pela lei ao negócio realizado, não se pode admitir que o título seja oponível ao terceiro de boa-fé que arremata judicialmente o imóvel e promove, nos estritos termos da lei, o registro da carta de arrematação”.
Assim, o julgado pune aquele que firmou promessa de venda e compra e deixou de registrá-la em detrimento do arrematante de boa-fé. Tema complexo, mas interessante.
Clique aqui para ler o acórdão proferido no REsp 1.724.716.