Se você adquiriu um imóvel na planta nos últimos anos, certamente se deparou com a cobrança de um tal “Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária”, também conhecido como “Cláusula SATI”.
Se o termo “SATI” lhe é familiar, mas você não sabe exatamente o que seja isto, é bem possível que você tenha efetuado o pagamento de valores indevidos ao adquirir seu imóvel e, por isso, tenha direito de reaver esta quantia.
Entenda a seguir se você tem direito de pleitear a devolução do que pagou a título de “serviço de assessoria Técnico-Imobiliária” (SATI). De forma resumida, tentaremos esclarecer como o seu direito pode ter sido lesado e o que você pode fazer a respeito.
SATI deveria ser um serviço de assessoria prestado pelos vendedores de imóveis, que consistiria na análise da situação financeira do comprador, a fim de auxiliá-lo na escolha de imóveis compatíveis com a sua situação econômica, no esclarecimento de cláusulas contratuais de compromissos de compra e venda, auxílio e esclarecimentos na obtenção de financiamento perante instituições financeiras, além de um serviço de intermediação entre compradores e construtoras/incorporadoras, para melhor atendimento de suas reivindicações.
Esse serviço de assessoria não é proibido. O problema reside na forma como ele é “oferecido” ao comprador do imóvel e como ele é “prestado”.
Para ser permitido, o serviço SATI deve ser devidamente esclarecido ao comprador, que deve ter plena ciência de que está contratando um serviço de assessoria. Veja que é imprescindível que o comprador saiba exatamente em que consistirá esse serviço. Ou seja, antes de concordar em contratar o SATI, o comprador deve ter pleno conhecimento do que poderá obter ao contratar o serviço: que terá um auxílio para melhor escolher o imóvel; que receberá esclarecimentos sobre as cláusulas do contrato de compra e venda; que terá auxílio na obtenção de financiamentos, etc.
Se o vendedor não explicar ao comprador em que consiste o SATI, a venda desse serviço será irregular e o comprador que pagou por este serviço terá direito à devolução dos valores desembolsados.
Mas não basta esclarecer ao comprados em que consiste o SATI. O comprador deve ter o direito de escolher se quer ou não contratar este serviço. Parace óbvio, mas, infelizmente, não é. Quem já tentou adquirir um imóvel na planta bem sabe que a contratação desse serviço, na maioria das vezes, acaba sendo imposta pelo vendedor. Basicamente, o comprador se encontra na seguinte situação: ou contrata o SATI, ou não conseguirá comprar o imóvel.
Nesse caso, a cobrança pelo SATI também é indevida e deve ser restituída ao comprador do imóvel.
Além do mais, o Tribunal de Justiça de São Paulo já firmou entendimento de que o valor pago a título de SATI deve ser devolvido ao comprador do imóvel. E o melhor, em quantia equivalente ao dobro do valor que foi cobrado.
Por isso, se você adquiriu um imóvel recentemente, verifique se houve o pagamento desse suposto “serviço de assessoria”.
Se você não teve oportunidade de escolher se queria contratar esse serviço, se nunca soube exatamente do que se tratava o SATI, se você nunca soube como obter a assessoria que contratou ou nunca recebeu qualquer tipo de assessoria, você foi lesado e merece o devido ressarcimento.
Por isso, busque seus direitos e não deixe esta abusividade impune.
Teremos um grande prazer em prestar maiores esclarecimentos sobre esta abusividade cometida contra os compradores de imóveis e auxiliá-los sobre como obter o ressarcimento dos valores pagos.
Fabio Tadeu Ferreira Guedes é advogado especializado em direito imobiliário e sócio do escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados. fabio@junqueiragomide.com.br
www.junqueiragomide.com.br
www.junqueiragomide.com.br