As regras que tratam de cobrança  indevida mudaram. Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada  ontem no Diário Oficial Estado de São Paulo determina que, verificado que houve  uma cobrança indevida, a empresa deve enviar imediatamente uma nova fatura para  o cliente, que terá cinco dias úteis para fazer o pagamento. 
Antes, o  consumidor tinha de pagar a conta para depois contestar com a empresa e só então  ser ressarcido. A Lei Estadual 14.734, do deputado estadual Roberto Engler  (PSDB), entra em vigor em 30 dias. 
Segundo o autor da lei, são consideradas  cobranças indevidas valores que não correspondem aos anunciados em propagandas e  ofertas, taxas e juros não previstos em contrato, além da alteração na data de  vencimento. 
Atualmente, quando um cliente recebe uma conta da qual ele  discorda do valor, as orientações das empresas e bancos são sempre as mesmas: a  fatura deve ser paga e, caso seja comprovada irregularidade, as companhias  devolvem o dinheiro ao consumidor após o pagamento. 
Aviso 
A advogada  especialista em relações com o consumidor Thais Matallo explica que os clientes  lesados devem ficar atentos e notificar as empresas. “Se houve erro, o  consumidor não pode ignorar o pagamento achando que as coisas vão se resolver  sozinhas. É preciso acionar o fornecedor o mais rápido possível para que o  errado na história não seja a pessoa que já está prejudicada.” 
Outra  dica é que o consumidor guarde os números de todos os protocolos das ligações  realizadas com a empresa sobre o assunto, caso ele tenha de ir à Justiça. 
As  empresas que desrespeitarem as determinações responderão de acordo com o que  está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As punições variam entre  multas e cassações de licença para atuar no comércio. 
CAROLINA  MARCELINO