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ADPF 869 discutirá aplicação de IPC-A aos contratos de locação, em substituição ao IGP-M

Ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático - PSD e sua relatoria ficou a cargo do Min. Alexandre de Moraes

23/07/2021
em Notícias

A ADPF 869 foi protocolada pelo Partido Social Democrata – PSD, visando “estabelecer a interpretação segundo a qual o reajuste dos contratos de locação residencial ou não residencial deve se realizar por intermédio da aplicação do IPCA, em substituição ao IGP-M (ou ao IGP-DI), ainda que previsto contratualmente; (b) subsidiariamente, determine a aplicação, durante a pandemia do coronavírus, do IPC-A para reajustar os contratos de locação residencial e não-residencial, pronunciando a ilegitimidade constitucional do conjunto de decisões que determinam a aplicação do IGP-M (ou IGP-DI), previsto contratualmente”.

Clique aqui para ler a petição protocolada.

 

 

Tags: 869ADPFIGP-MIPC-ASTF
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