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STJ teria sinalizado a impossibilidade de locação por temporada via aplicativos?

27/04/2021
em Jurisprudência

STJ define que “É vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada“.

O acórdão, entretanto, não enfrentou questões proeminentes e necessárias para solução do conflito, tais como:

i) Pode a convenção condominial ser alterada por 2/3 dos moradores para impedir esse tipo de locação?
ii) E se a convenção não for alterada?
iii) Decisão assemblar pode restringir a locação por “AirBnB”?

O acórdão proferido no REsp 1.819.075 ainda não foi publicado.

Mas o AirBnB disponibilizou em seu site pareceres dos juristas Professores Anderson Schreiber e Jorge Cesa Ferreira da Silva que merecem atenção. Seguem abaixo os pareceres publicados pelo AirBnB:

https://lnkd.in/ggWG4ju

https://lnkd.in/gfQRkTN

Veja esta publicação também em nosso Linkedin clicando aqui.

Tags: AirBnBcondomínioImpossibilidadeLocação por TemporadapossibilidadeREsp 1.819.075
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