Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que Lei 13.786/2018 só se aplica aos contratos firmados a partir da sua vigência. Em acórdão proferido pelo Des. Alexandre Marcondes, entendeu-se que “a proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada é garantia constitucional que visa à segurança jurídica e patrimonial. Impõe ao Poder Público a obrigação de respeitar situações jurídicas já consolidadas, impedindo a edição de leis com efeitos retroativos, salvo se não afetar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. TJSP, Embargos de Declaração nº 1042713-08.2016.8.26.0100/50000, j. 13.02.2019.
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