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Usucapião Especial Coletiva Urbana

27/10/2016
em Blog, Notícias

Caros Amigos,

a Juíza da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, a Dra. Renata Pinto Lima Zanetta, julgou procedente ação de usucapião coletiva promovida por associação de moradores da comunidade de Paraisópolis.

Compartilhamos aqui essa interessante sentença, proferida nos autos da ação nº 0123991-63.2007.8.26.0100, que foi ajuizada por associação de moradores em nome de seus associados. Reconheceu-se a presença dos requisitos previstos no artigo 10, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e, por fim, declarou-se o domínio da área aos possuidores (associados pessoas físicas) em condomínio especial indivisível, com a atribuição de igual fração ideal para cada um deles.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença proferida.

Tags: 0123991-63.2007.8.26.0100Associação de MoradoresEstatuto da CidadeLei 10.257/2001Renata Pinto Lima ZanettaSentençaUsucapiãoUsucapião Especial Coletiva Urbana
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