Em razão do advento do novo Código de Processo Civil, o Tribunal Superior do Trabalho expediu a Resolução nº 203, de 15 de março de 2016, que edita a Instrução Normativa de nº 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.
Com postura corajosa e preventiva, o TST se posiciona, ainda que inicialmente e sem exaurir a matéria, sobre o novo regramento processual e sua aplicação no âmbito trabalhista.
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