Caros amigos, a questão da responsabilidade solidária por vícios construtivos entre incorporadora e o agente financeiro já foi tratada aqui no Blog (Responsabilidade Civil do Agente Financeiro e Eventual Responsabilidade Civil Solidária do Agente Financeiro).
Agora o TJSP aprecia a questão envolvendo o atraso de obra e o agente financeiro. Segundo o julgado, entendeu-se que “o simples fato de ser oferecido financiamento com trâmite facilitado por ser a corré a financiadora do empreendimento não significa que a mesma é parceira da incorporadora no sentido de ser responsabilizada pelo atraso na entrega do imóvel”.
Clique aqui para ler o acórdão.
Mais um fantastico passatempo obrigado
Obrigado pelas informações.