No #TBT de hoje, revisitamos uma entrevista com a professora Milena Donato Oliva.
Tema: os efeitos da Súmula 308 do STJ, que fala sobre a hipoteca, para a alienação fiduciária, consoante decisão proferida pelo STJ no REsp 1576164.
O tema é bastante controvertido e, por isso, merece reflexão!
Súmula 308 STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.”