A partir de 18 de abril, toda proposta de reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (10 anos). Após este prazo, um responsável técnico designado pelo responsável legal deverá efetuar a análise. E o responsável legal da edificação – o síndico ou administradora -, com base nessa análise, poderá autorizar, autorizar com ressalvas ou rejeitar a proposta da reforma, caso entenda que ela irá colocar em risco a edificação.
Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março. A iniciativa de propor a norma partiu do presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, após o desabamento do Edifício Liberdade e de mais dois prédios, devido a reformas irregulares, em janeiro de 2012, no Rio de Janeiro.
Para Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da ABNT, “a publicação da norma representa uma resposta do meio técnico à justa demanda da sociedade, no sentido de se por um fim a ocorrências como as que tiveram lugar no Rio de Janeiro. Esperamos que esta norma também subsidie os projetos de lei que tramitam nos Legislativos, para impedir que reformas clandestinas coloquem em risco a vida da população.”
Profissionalização – Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações do CB-02 e membro do Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP, explica que o texto trata de requisitos como as exigências fundamentais para que uma reforma aconteça de modo legal, com base em um projeto feito por profissional habilitado e com as devidas autorizações da Prefeitura.
A norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, a um profissional habilitado, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. “O controle do processo é fundamental. Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis”, diz Pina.
“Um dos cuidados é com a alteração no comportamento de certos sistemas. A mudança do comando dos sprinklers na casa de máquinas, por exemplo, pode ser aparentemente pequena, mas muito importante para o edifício como um todo”, afirma.
A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. “A norma não serve só para os condomínios. É também para as demais edificações, como um prédio locado para vários inquilinos”, destaca Pina. “O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência”, aponta.
Fim do amadorismo – Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia, informa que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).
“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirma Cabral.
Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “Zé da colher, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.
A norma custa R$ 67,00 e pode ser adquirida pelo site da ABNT, www.abnt.org.br/catalogo, pelo e-mail atendimento.sp@abnt.org.br ou pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652.
Fonte: SINDUSCON.
Prezados.
A NBR 16280:2014, disciplina condutas relacionadas a reformas. Caso os proprietários a desrespeitem seus preceitos, qual a sanção a que estarão sujeitos?, pois nada sendo previsto neste sentido, penso ser inócuo todo o trabalho em se criar norma técnica. Abraços