O Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças.
Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ – Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas.
Mas quais conseqüências podem trazer essas medidas?
Para o jurista Flávio Yarshell, em artigo publicado na carta forense, “a preocupação, por assim dizer, é menos operacional e mais filosófica: a limitação ao ato de argumentar é potencialmente nociva na medida em que possa trazer consigo a premissa de que a Justiça deve funcionar como uma espécie de “linha de produção”; que iguale os desiguais; que ignore as diferenças e os detalhes de cada caso concreto; que faça da prestação jurisdicional uma tarefa mecânica e padronizada, passível de inserção em esquemas; que se preocupe menos com a justiça do que com as estatísticas.”
Não obstante o projeto não ter caráter mandamental (não se trata de uma resolução do TJ/SP ou algo do gênero), alguns magistrados já estão limitando o número de páginas das petições iniciais.
O Magistrado Andre Pasquale Rocco Scavone, da 10ª Vara Cível do Foro Central, determinou que a petição inicial de 67 páginas fosse reduzida para o limite de 8 páginas.
Clique aqui para conhecer o projeto Petição 10, Sentença 10.
Clique aqui para ler o artigo de autoria de Flávio Yarshell a respeito do tema.
Clique aqui para ler na íntegra a decisão do Magistrado Andre Pasquale Rocco Scavone.