Tal como noticiado pelos principais veículos de comunicação do país, o Rio de Janeiro foi palco da formalização de um pacto firmado entre associações de construtores e consumidores.
O pacto tem por objetivo regular aspectos a respeito da extinção de contratos de venda e compra, considerando o atual cenário de agravamento da crise econômica brasileira.
O documento cuida de diversos assuntos relacionados aos contratos de venda e compra: define práticas consideradas abusivas (SATI, verbas de decoração, taxa de deslocamento), define a validade da cobrança da comissão de corretagem (desde que haja informação prévia e clara e o respectivo valor seja deduzido do preço ajustado) e da cláusula de tolerância a respeito da data da conclusão da obra (180 dias).
O pacto também define prazos de garantia, sobretudo com as alterações advindas da norma de desempenho (NBR 15575).
Por fim, o documento traz relevantes informações a respeito da extinção do contrato por distrato (resilição bilateral) ou por inadimplemento do comprador. Segundo o acordo, o compromisso tem caráter irretratável e irrevogável, não comportando qualquer desistência. De todo modo, o acordo permite que faça constar do instrumento cláusula permitindo que as partes firmem distrato, mediante o pagamento de multas ali fixadas, bem como autorizando a retenção de valores pelo construtor.
O acordo não tem força vinculativa aos consumidores individualmente e apenas obriga as construtoras associadas à ABRAINC e CBIC.
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