O Projeto de Lei 5.035/2013, de autoria do Deputado Antonio Bulhões, propõe a alteração da Lei 4.591/64, para que o rateio das despesas condominiais seja realizado de acordo com o número de unidades da edificação. Pretende o referido projeto que as despesas condominiais se desvinculem da fração ideal de cada condômino, e que o seu rateio seja igualitário para todos, divididas em partes iguais, de acordo com o número de unidades.
O PL 5.035/2013 propõe a alteração do texto do parágrafo primeiro do artigo 12, da Lei 4.591/64, que passaria a contar com a seguinte redação:
§ 1º A quota-parte no rateio corresponderá ao resultado da divisão do valor total das despesas condominiais pelo número de unidades autônomas da edificação.
Submetido à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), no entanto, PL foi rejeitado por seus membros, que acompanharam o voto do Relator Mauro Mariani de forma unânime.
O PL segue agora para apreciação ou rejeição da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), cuja relatoria caberá ao Deputado Félix Mendonça Júnior.
Informaremos as novidades a respeito deste PL 5.035/2013.
Clique aqui para ler o PL 5.035/2013, de autoria do Deputado Antonio Bulhões.
Clique aqui para ler o Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), que concluiu pela rejeição do PL 5.035/2013.