Caros amigos,
Inúmeros canais de mídia vêm divulgando ter crescido o número de compradores de imóveis que procuram a construtora para distratar os instrumentos de venda e compra. Segundo o jornal “O Estado de São Paulo”, de cada 100 imóveis vendidos em 2015, 41 foram “devolvidos” para a vendedora (para ler a reportagem, clique aqui).
No video de hoje, analisamos brevemente as consequências jurídicas do chamado “distrato” nesses contratos.