O desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira (11) a suspensão do processo legislativo que resultou na aprovação do projeto de lei 466/2015, que trata do Código de Obras do município.
O texto foi aprovado em segunda discussão em 1º de julho e aguarda sanção do prefeito.
A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por quatro vereadores que fazem oposição ao prefeito Fernando Haddad (PT) na Câmara Municipal de São Paulo: Andrea Matarazzo (PSD), Aurélio Nomura (PSDB), Gilberto Natalini (PV) e Mário Covas Neto (PSDB).
Os vereadores alegaram em seu pedido que não houve quórum qualificado (37 votos de um total de 55) para a aprovação do projeto e que isso contraria a Lei Orgânica do Município (LOM).
O código de obras é parte da reforma urbana proposta por Haddad à Câmara. Os outros dois são a revisão do Plano Diretor, aprovada em 2014, e a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovada neste ano.
A proposta original busca fazer com que o código de obras esteja em linha com a ideia de reduzir drasticamente a burocracia da aprovação.
Se o projeto for sancionado, a Prefeitura de São Paulo deverá exigir que seja aprovado apenas aquilo que interfere em aspectos de vizinhança, segurança, acessibilidade, entre um número reduzido de questões.
Passa a não ser mais necessário aprovar as plantas internas das edificações na Prefeitura. Esses itens passam a ser atribuição do profissional responsável pela obra. A medida pode acelerar a aprovação de projetos e reduzir a corrupção, uma vez que simplifica as exigências, sem abrir mão do que é importante.
Fonte: G1