O Órgão Especial do TJRJ, ratificando medida cautelar, manteve a suspensão da nova alíquota de 8% do ITD/RJ “até o julgamento definitivo da demanda“. A razão da suspensão foi o desrespeito à noventena, já que a Lei, publicada em novembro/2017, estabeleceu que a vigência se iniciaria em 1º de janeiro de 2018.
Para download do inteiro teor do acórdão: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=000439001EF64BE0BF5535BBB40A1DC2E5A2C5073F076038&USER=