A pandemia certamente trará graves abalos à incorporação imobiliária. Em razão disso, muito já se discute a respeito de pleitos de revisão e resolução dos contratos. Contudo, poucos autores enfrentaram a revisão e resolução especificamente nos contratos de promessa de compra e venda na incorporação imobiliária. A perda de capacidade financeira permite aos contratantes (incorporadora ou adquirente) extinguirem o contrato sem culpa? A incorporadora está autorizada a entregara a obra para além do prazo contratual previsto, sem incorrer em mora? São essas algumas questões que nosso colaborador Alexandre Gomide e José Fernando Simão procuram enfrentar no artigo escrito em coautoria. Acesse a coluna Migalhas Edilícias e tenha acesso ao conteúdo.
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