Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos
No Result
Ver todos os resultados
Blog do Direito Civil & Imobiliário
No Result
Ver todos os resultados

Imóvel comprado na planta, cuidado redobrado

19/07/2013
em Blog, Notícias

Por Ricardo Westin. Fonte: Jornal do Senado, veiculado em 16.07.2013.

Compradores são surpreendidos pelos atrasos das construtoras na conclusão das obras; para Procons, cláusulas que permitem entregar o imóvel após a data combinada são abusivas.

Em 2009, namorados, Adriana Bernardes e Flávio Garcia compraram em São Paulo um apartamento na planta. A construtora prometeu as chaves para 2011. Contando com isso, marcaram o casamento para 2012. Eles se casaram, mas o apartamento não ficou pronto. Tiveram de pedir abrigo à mãe dela. Estão lá até hoje.

— O nosso sonho virou pesadelo — desabafa Adriana, hoje com 36 anos e uma ação judicial contra a construtora.

O pesadelo de não receber o imóvel na data prevista tem se repetido cada vez mais pelo país (veja quadro abaixo).

Fora o estresse, os prejuízos financeiros são inúmeros. Enquanto não recebe as chaves, o comprador precisa continuar desembolsando o dinheiro do aluguel. Se o fim do apartamento é ser um investimento, ele fica sem a renda dos aluguéis.

Normalmente, os bancos só financiam o imóvel pronto. Quanto mais as obras se arrastam, maior fica o valor a ser financiado pelo comprador, por causa dos juros mensais  cobrados durante a construção.


Projeto de lei

O Senado estuda uma proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor uma punição para as construtoras (PLS 97/2012). O projeto de lei é do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e as obriga a pagar ao comprador uma indenização equivalente a 2% do valor do imóvel e uma multa de 0,5% a cada mês de atraso.

Tratando-se de um apartamento de R$ 300 mil, seriam R$ 6 mil de indenização e R$ 1.500 de multa.

— Se o comprador atrasa a mensalidade, é obrigado a pagar multa e juros. Se a empresa atrasa a entrega, não acontece nada. É injusto — diz o senador.

Ao elaborar os contratos, muitas construtoras incluem uma cláusula que lhes dá uma folga de seis meses, a contar da data prometida, para entregar o imóvel sem que sofram penalidade nenhuma. Esgotada a tolerância, os contratos normalmente preveem uma multa mensal equivalente a 0,5% do valor já pago pelo comprador — o que é irrisório, já que ele desembolsa na construção, em média, só 30% do preço do imóvel. No caso do apartamento de R$ 300 mil, a multa seria de R$ 450, o que não cobre o aluguel de um imóvel semelhante.

Para os Procons, as multas deveriam ser mais pesadas, para desestimular o atraso, e ser aplicadas tão logo o prazo expirasse, sem período de tolerância. Segundo eles, as cláusulas que preveem os meses extras são abusivas — nulas, portanto. O Código do Consumidor prevê que prestação de serviço e entrega de produto precisam ter data certa.

— A empresa é especialista e sabe quais imprevistos poderão surgir, como chuva em excesso, falta de mão de obra e demora para obtenção do habite-se. Ela consegue, sim, prever a data em que o imóvel será entregue. A tolerância só faz sentido em caso de exceção extrema, como furacão, terremoto, guerra — explica a advogada Renata Reis, responsável no Procon de São Paulo pelos temas de habitação.

Concorrência

Na avaliação do advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, construtoras têm agido de má-fé:

— Num mesmo bairro, os lançamentos imobiliários são bem semelhantes, com metragem igual, mesma faixa de preço, segurança dia e noite, fachada parecida, piscina etc. O decisivo é a data de entrega. Se uma construtora me promete o apartamento para 2015 e a outra para 2017, é claro que escolho a primeira. Elas começam a competir no prazo, mesmo cientes de que não conseguirão cumpri-lo.

As empresas dizem não ter nenhum  interesse nos atrasos.

— Pelo contrário, têm interesse em concluir logo, porque  deixam de ter as despesas mensais fixas da obra e antecipam receita. A obra tem mais de 3 mil itens a ser comprados, verificados e instalados, do azulejo à fechadura. Tudo deve funcionar perfeitamente. Imagine o grau de detalhe — afirma Odair Senra, vice-presidente do Sinduscon-SP (sindicato das construtoras de São Paulo).

Quando a chave não é entregue na data, o comprador deve buscar a construtora. O problema pode ser resolvido com o pagamento de indenização e multa em valores razoáveis. Não havendo resposta, ele pode buscar o Procon, que facilitará o fechamento de um acordo favorável ao consumidor. Às vezes, nem a multa do Procon faz a empresa resolver a questão. O último recurso é a Justiça, como fez o casal citado no início desta reportagem. Os tribunais têm se mostrado sensíveis a esse tipo de demanda.

Tags: Ação de Indenização Contra a ConstrutoraAlexandre GomideAlexandre Junqueira GomideatrasoAtraso da ConstrutoraAtraso de ObraAtraso na Entrega das ChavesAtraso na Entrega de ImóvelCivil & ImobiliárioCivil e ImobiliárioConclusão das ObrasFabio GuedesFabio Tadeu Ferreira GuedesImóvel na PlantaIndenização e MultaPrecauções na Compra do Imóvel na Planta
Anterior

Infraestrutura e os 'dispute boards'

Próximo

Proprietários de terreno não devem responder solidariamente por quebra de contrato da construtora

Notícias Relacionadas

Alesp aprova PL nº 752/21 – Alteração da Lei de Custas Processuais

Alesp aprova PL nº 752/21 – Alteração da Lei de Custas Processuais

04/09/2023
TJRJ: Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra o Grupo Americanas

TJRJ: Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra o Grupo Americanas

22/02/2023
Revisão intermediária do Plano Diretor 2021/2023: Prefeitura de SP abre prazo para envio de propostas

Revisão intermediária do Plano Diretor 2021/2023: Prefeitura de SP abre prazo para envio de propostas

18/01/2023

28/10/2022
Ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse na presidência do STJ. O Vice-Presidente será o Ministro Og Fernandes

Ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse na presidência do STJ. O Vice-Presidente será o Ministro Og Fernandes

29/08/2022
CNJ lança o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER)

CNJ lança o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER)

16/08/2022
Próximo

Proprietários de terreno não devem responder solidariamente por quebra de contrato da construtora

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos

Pesquisar

No Result
Ver todos os resultados

Categorias

  • Artigos (178)
  • BC&Indica (18)
  • Blog (449)
  • Entrevistas (152)
  • Jurisprudência (181)
  • Notícias (293)
  • TBT (4)
  • Uncategorized (14)
  • Vídeos (80)

Arquivos

 

Facebook Youtube Instagram

Quem Somos

Fale Conosco

fabio@junqueiragomide.com.br

Categorias

Arquivos

Facebook

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Vídeos
  • Artigos

©2018 Blog do Direito Civil & Imobiliário - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Beta Design