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Hipoteca de Imóvel com Unidades Autônomas e Terceiros Adquirentes

14/10/2013
em Artigos, Blog

Muito debatida nos Tribunais, a hipoteca que beneficiava o agente ?nanceiro em prol de todo o empreendimento, é questão que já se encontra pacificada.

Ainda assim, tanto para os compradores de imóveis quanto para os aplicadores do direito, é de suma importância entender os fundamentos que ensejaram a elaboração da Súmula 308, pelo Superior Tribunal de Justiça:

“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Como se percebe, a solução encontrada acabou por privilegiar a aplicação de diversos princípios, na busca de uma coesão do sistema legal, desapegando-se, de certa forma, da interpretação literal de seus dispositivos.

A respeito, o Professor Silvio de Salvo Venosa escreveu brilhante e esclarecedor artigo. Leia o artigo do Professor Venosa (disponível em http://www.silviovenosa.com.br).

Veja um dos precedentes da Súmula 308 do STJ.

Tags: Alexandre GomideAlexandre Junqueira GomideBoa-féCivil & ImobiliárioCivil e Imobiliáriocompra e vendaConstituição de Condomínio em Imóvel HipotecadoConstrutora e Agente FinanceiroEficáciaembargos de terceiroFabio GuedesFabio Tadeu Ferreira GuedesHipotecaHipoteca de Imóvel com Unidades AutônomasLoteamento de Imóvel HipotecadoLoteamento ou Constituição de Condomínio no Imóvel HipotecadoSílvio de Salvo VenosaSúmula 308Súmula 308 do STJSúmula 308 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 308 STJSúmula STJTerceiro Adquirente
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