Caros,
segue o terceiro vídeo sobre o contrato ‘built to suit’.
Nesse vídeo tratamos a respeito da atipicidade desse modelo contratual. A prestação da empreitada deve ser desconsiderada na classificação sobre a tipicidade ou atipicidade do contrato? A Lei 12.744/2012 é suficiente para regular completamente esse contrato?