O Código Civil estabelece, no art. 1335, III, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.
Assim, enquanto perdurar a sua inadimplência, o condômino perde o direito de voto.
Mas e se o condômino for proprietário de mais de uma unidade autônoma no mesmo condomínio? O STJ encarou a questão e, em recente julgado, entendeu que o condômino inadimplente não perde o direito de voto com relação às unidades que estejam adimplentes.
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