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Condômino inadimplente e o direito de votar em assembleia.

11/12/2013
em Blog, Notícias

O Código Civil estabelece, no art. 1335, III, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.

Assim, enquanto perdurar a sua inadimplência, o condômino perde o direito de voto.

Mas e se o condômino for proprietário de mais de uma unidade autônoma no mesmo condomínio? O STJ encarou a questão e, em recente julgado, entendeu que o condômino inadimplente não perde o direito de voto com relação às unidades que estejam adimplentes.

Confira o julgado clicando aqui.

Tags: Alexandre GomideAlexandre Junqueira GomideArt. 1.335Art. 1335Artigo 1.335Artigo 1335AssembleiaCivil & ImobiliárioCivil e ImobiliárioCódigo CivilCondôminoDireito de VotoFabio GuedesFabio Tadeu Ferreira GuedesInadimplenteMais de Uma UnidadeParticipaçãoSTJSuperior Tribunal de Justiça
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