Caros amigos,
Considerando-se a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento do REsp nº 1.551.956, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil/73.
O recurso versa sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem e a taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI) nos contratos de venda e compra celebrados com a construtora.
Discute-se, também, o prazo prescricional da pretensão de restituição das parcelas pagas a esse título.
Vejam, na íntegra a audiência pública realizada para discussão desses temas, ocorrida no dia 09.05.2016,onde sinalizou o Min. Rel. que a questão será definida até o final de julho/16.