Caros amigos, o vídeo dessa semana procura responder algumas questões controvertidas envolvendo o art. 618 do Código Civil. A grande dúvida é: qual o prazo em que os construtores podem ser demandados por vícios construtivos.
A questão, certamente, não é das mais simples. Sobretudo porque a jurisprudência não se apresenta uníssona.
Assista o vídeo e acompanhem nossas conclusões.
Para aqueles que se interessaram pelo tema, brevemente disponibilizaremos um artigo específico a respeito de tal discussão.